PROMOÇÃO SAPUCA AÍ BRAHMA CADASTRO SORTEIOS, COMO PARTICIPAR
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COMO FUNCIONA CADASTRO REGULAMENTO CONSULTAR MEU NÚMERO
REGULAMENTO PROMOÇÃO SAPUCA AÍ! BRAHMA BSA BEBIDAS LTDA.
Av. Antarctica, 1.891 – Parte – Sala E – Fazenda Santa Úrsula
13820-000 – Jaguariúna – SP
CNPJ: 00.838.818/0001-88
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 3ª e 4ª (parte) – Itaim Bibi
04530-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 02.808.708/0001-07
REGULAMENTO DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta promoção é instituída pela BSA Bebidas S/Ae pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas - AmBev, e tem como objetivo promover a propaganda da marca Brahma.
1.2 Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição de prêmios, quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
1.2.1 Consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3 Não é necessário comprar para participar desta promoção.
1.4 Esta promoção será válida no território nacional e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação, residente e domiciliado no território nacional, que preencher as condições de participação adiante estabelecidas.
1.5 A participação nesta promoção dar-se-á por meio do preenchimento do cadastro de participação no site www.sapuca.ai/promocamarote conforme adiante descrito.
INÍCIO E TÉRMINO
2.1 Esta promoção terá início em 30/01/2012 e término em 11/02/2012.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 0 horas do dia 30/01/2012 e as 23h59min do dia 10/02/2012, horário oficial de Brasília.
COMO PARTICIPAR
4.1 Para participar, basta acessar o site www.sapuca.ai/promocamarote e preencher o cadastro de participação disponível a partir da 0 hora do dia 30/01/2012 até as 23h59min do dia 10/02/2012, segundo o horário oficial de Brasília, mediante o fornecimento das seguintes informações: (a) e-mail; (b) nome completo; (c) número do CPF; (d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (e) endereço completo, incluindo estado, cidade, bairro e CEP; (f) telefone celular, incluindo código de área; e (g) resposta correta à pergunta da promoção: “Qual é o lugar mais Sapucado do Carnaval no Brasil?”.
4.2 Será requerido aos consumidores, no ato do preenchimento do cadastro, prévia autorização para o envio de mensagens eletrônicas por meio do uso de mensagens de correio eletrônico (e-mail), SMS e redes sociais, tais como Facebook e Twitter. A não autorização prévia pelos participantes para o envio de mensagens de correio eletrônico (e-mail) não invalidará a participação nesta promoção.
4.3 Será admitido 01 (um) único cadastro de participação por CPF, sendo atribuído 01 (um) único elemento sorteável por participante durante todo o período desta promoção.
4.4 Todos os consumidores cadastrados nesta promoção e que responderem corretamente à pergunta desta promoção receberão uma mensagem de correio eletrônico como mecanismo de confirmação de sua participação nesta promoção, onde constará o número do certificado de autorização, a data da extração da loteria federal e o elemento sorteável atribuído composto por 7 (sete) algarismos, sendo 2 (dois) desses relativos ao número de série e 5 (cinco) relativos ao número de ordem, conforme o exemplo abaixo:
4.5 Os elementos sorteáveis atribuídos aos participantes desta promoção poderão ser consultados por meio do site www.sapuca.ai/promocamarote.
SORTEIO
5.1 Serão emitidas 100 Séries, numeradas de 00 a 99, cada uma, composta por 100.000 números de ordem, identificados de 00.000 a 99.999, os quais serão distribuídos aos participantes durante o período de participação nesta promoção, compreendido entre 30/01/2012 e 10/02/2012.
5.2 Para a identificação dos elementos sorteáveis em cada uma das 100 Séries, cujos portadores farão jus aos prêmios desta promoção nos termos do item 7.1.1 deste Regulamento, serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal do dia 11/02/2012, utilizando-se, para tanto, os algarismos da centena simples do 1º (primeiro) e 2º (segundo) prêmios, lidos de cima para baixo, para a identificação do número da série, e os algarismos da unidade simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, lidos de cima para baixo, para a identificação do número de ordem.
5.3 De acordo com a regra do item 5.2 anterior o 1º (primeiro) número de participação contemplado será identificado. Após, para a identificação dos demais vencedores da promoção, serão utilizados (a) os números de séries imediatamente superiores ao número identificado conforme a regra do item 5.2 anterior, e (b) para a identificação dos números de ordem os participantes portadores dos números imediatamente superiores ao número contemplado no exemplo do item 5.2; e, na ausência destes, será adotada a regra prevista no item 5.6 adiante, buscando-se, então, os números de ordem distribuídos em cada uma das Séries.
5.4 Caso todos os elementos sorteáveis sejam distribuídos antes do dia 10/02/2012, a participação nesta promoção será tida como encerrada, sendo tal fato comunicado aos consumidores mediante ampla divulgação pelos mesmos meios utilizados para a comunicação desta promoção, em especial no site www.sapuca.ai/promocamarote.
5.5 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a data da extração subsequente, para fins de apuração dos resultados desta promoção.
5.6 Na hipótese na qual o número de ordem apurado, conforme as regras de identificação do vencedor, não tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido na alínea “r” do inciso XII do Anexo I da Portaria MF no 41/2008, em que, na ausência de números de ordem distribuídos aos consumidores participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, dentro da mesma série.
DIREITOS AUTORAIS E OUTROS
6.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à BSA Bebidas Ltda. e à Companhia de Bebidas das Américas – AmBev os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela BSA Bebidas Ltda. e/ou Companhia de Bebidas das Américas - AmBev, seja por qualquer de suas empresas coligadas, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home video), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da apuração dos resultados, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação dos resultados desta promoção.
PRÊMIOS E QUESTÕES RELATIVAS À ENTREGA
7.1 Serão distribuídos, nesta promoção, 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), assim definidos:
7.1.1 05 (cinco) Pacotes Turísticos para a cidade do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, de 3 (três) dias e 2 (duas) noites, para o contemplado e 01 (um) acompanhante, no valor unitário de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), totalizando, portanto, 05 (cinco) vencedores.
7.1.1.1 O pacote turístico será composto por: (a) passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica; (b) taxas de embarque; (c) seguro viagem; (d) hospedagem em hotel de categoria turística; (e) refeições oferecidas no próprio hotel, incluindo café da manhã, almoço e jantar; (f) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; (g) transporte do(s) contemplado(s) até o aeroporto e, depois, até sua residência, bem como as despesas com eventuais estadias e refeições, enquanto o(s) contemplado(s) aguardarem o transporte para a localidade de destino contemplada nesta promoção.
7.1.1.2 As Empresas Promotoras oferecerão a cada contemplado, a título de liberalidade, o direito de visitar o “Camarote da Brahma” no dia 19 de fevereiro de 2012, durante o horário de funcionamento, liberalidade esta a qual deverá ser usufruída conjuntamente com o pacote turístico oferecido a título de premiação na promoção “Sapuca Aí! Brahma”. Todos os contemplados e seus respectivos acompanhantes deverão ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos.
7.1.1.3 A premiação deverá ser usufruída durante o período compreendido entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, concomitantemente por todos os contemplados e seus respectivos acompanhantes. Caso os contemplados não queiram usufruir da premiação no período designado, então, perderão o direito de participar do Carnaval do Rio de Janeiro e de usufruir da liberalidade descrita no subitem 7.1.1.2 acima. Nessa hipótese, os contemplados deverão usufruir do prêmio descrito no item 7.1.1 (pacote turístico) no período de 180 (cento e oitenta dias) – exceto períodos de alta temporada e feriados - contados a partir da data de recebimento da “Carta Compromisso”. Após esse prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio a que faria jus, sendo o valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
7.1.1.4 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas do contemplado, incluindo, mas não se limitando a: (a) bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) uso de serviços oferecidos pelo hotel e/ou local onde permanecerá hospedado o contemplado e seu acompanhante, tais como, lavanderia, spa, restaurante, e outros; (g) relacionados ao excesso de bagagem no transporte aéreo; e (h) todos aqueles que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme “Carta Compromisso”.
7.1.1.5 Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico objeto da distribuição gratuita nesta promoção intitulada “Sapuca Aí! Brahma”, incluindo a assinatura e devolução à Empresa Mandatária do “Termo de Responsabilidade” e a “Declaração de Bom Estado de Saúde”.
7.1.1.6 Durante o período de fruição da premiação pelos contemplados conforme o período designado no subitem 7.1.1.3, os contemplados assumirão pessoalmente toda e qualquer responsabilidade por atividades que venham a desempenhar e/ou realizar que envolvam, mas não limitadas ao consumo exagerado e/ou excessivo de bebidas alcoólicas, consumo ou ingestão de narcóticos, comportamento inadequado e/ou irresponsável que possa colocar em risco sua própria segurança e a de terceiros, atividades consideradas ilícitas, inapropriadas em razão de usos e costumes locais, normas vigentes, dentre outras atividades diretamente relacionadas ao comportamento dos contemplados. Os contemplados serão integralmente responsabilizados pelos seus atos, isentando as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade em decorrência de danos causados a si mesmos e/ou terceiros.
7.2 Os valores unitários dos prêmios poderão sofrer variações em razão de oscilações de mercado, inclusive, negociações e/ou acordos comerciais firmados entre as Promotoras e empresas fornecedoras. Independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio e indicado neste Regulamento, os vencedores desta promoção fará jus tão somente ao bem, objeto da distribuição gratuita, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica e/ou a conversão do prêmio em dinheiro.
7.3 O prêmio distribuído gratuitamente ao vencedor desta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
7.4 Para o recebimento do prêmio os contemplados deverão disponibilizar2 (duas) cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG), (b) CPF; e (c) comprovante de residência.
7.4.1 A entrega dos documentos descritos no item 7.4 acima pelos participantes selecionados é requisito obrigatório para a fruição do prêmio.
7.4.2 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando da inscrição na presente promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, o participante poderá ser desclassificado.
7.5 Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documento ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por tais atos.
7.6 Será disponibilizado um canal exclusivo de atendimento da promoção ao contemplado para o esclarecimento de eventuais dúvidas e/ou o acompanhamento da entrega do prêmio a que fizer jus.
7.7 O prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo de até 5 dias contados a partir da data de divulgação dos resultados, no endereço do contemplado informado no ato do preenchimento do cadastro e/ou no endereço do escritório administrativo da Companhia de Bebidas das Américas - AmBev. Caso o contemplado não queira usufruir da liberalidade oferecida pelas Empresas Promotoras, então, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 dias mediante o envio e/ou entrega de “Carta Compromisso”.
7.8 Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega do Prêmio”, o qual deverá ser devolvido às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
DECADÊNCIA
8.1 O direito do participante de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data da entrega da “Carta Compromisso”.
8.1.1 Caso, durante o período acima determinado, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com as Empresas Promotoras, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela BSA Bebidas Ltda., ao Tesouro Nacional, a título de renda da União.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os nomes dos vencedores no site www.sapuca.ai/promocamarote, a partir das 18 horas (horário oficial de Brasília) do dia 14/02/2012, e nesse permanecerá por 15 dias.
9.2 Aos participantes selecionados, por sua vez, serão encaminhados telegramas com aviso de recebimento e mensagem de correio eletrônico (e-mail), bem como, será realizado contato telefônico e/ou pessoalmente por meio do qual as Empresas Promotoras agendarão a retirada, no prazo de até 48horas, no endereço informado pelos participantes no ato do preenchimento do cadastro de participação, de 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG), (b) CPF; e (c) comprovante de residência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresas Promotoras por quaisquer problemas que não possam ser a essas atribuídas e que possam prejudicar ou impedir o acesso dos interessados ao site de divulgação desta promoção – www.sapuca.ai/promocamarote, ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação, dentre outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de erros de hardware ou software de propriedade do consumidor, defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet, ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do consumidor. Ficará ressalvada às Empresas Promotoras a possibilidade de desclassificar os participantes, caso sejam identificadas tentativas de fraudes e/ou intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, falsificação, ação de hackers, vírus, bugs, worms, a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária deste que visem prejudicar outros concorrentes ao burlar qualquer das condições de participação nesta promoção, fato este que será consignado em relatório técnico apto e encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas.
10.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes desta promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procon’s locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.3 Este Regulamento será disponibilizado no site www.sapuca.ai/promocamarote.
10.4 A participação no presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
10.5 Ficará vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários da BSA Bebidas Ltda.,da Companhia de Bebidas das Américas - AmBev, bem como os funcionários das agências de publicidade e promoção diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção desta Promoção, do escritório Lopez Fonzaghi Advogados e outras empresas prestadoras de serviços.
10.5.1 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras, que automaticamente desclassificarão os impedidos mediante a verificação do número do CPF do interessado no ato da inscrição.
10.6 Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização emitido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal – Certificado de Autorização CAIXA nº 4-0086/2012.
Brahma
TERMOS DE USO SAC BEBA COM MODERAÇÃO
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Participação válida a partir da 0h do dia 30/01/2012 até as 23h59 do dia 10/02/2012 (horário oficial de Brasília).
Não é necessário comprar para participar. Resultados apurados após sorteio da Loteria Federal do dia 11/02/2012. Clique aqui e consulte o regulamento completo.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA n° 4-0086/2012
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Kd o resultado da promoção Sapuca ai Brahma?
O resultado ñ está no site. Hoje é dia 15/02, ñ deveria ter sido ontém ?
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