segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CHOCOLATES BRASIL CACAU CASAS EM DOBRO CADASTRAR CUPOM

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Os chocolates Brasil Cacau Está com uma promoção imperdível que dará casas em dobro, uma para o ganhador do sorteio e outra para uma pessoa amiga que o ganhador escolher. 

Como Participar:
cada R$50,00 em compras, você concorre a duas casas recheadas de chocolates entregues pelo Daniel.

Cadastrar Cupom:
Para cadastrar seu cupom você deve acessar o site www.chocolatesbrasilcacau.com.br e clicar no botão cadastre seu cupom. 

Regulamento:
1. Poderá participar da presente promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, promovida pelo Grupo CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 61.158.283/0001-99, no período de 01/11/2012 a 31/12/2012 com cadastro até o dia 05/01/2013.
2. Para participar da “Promoção Casas em Dobro na Chocolates Brasil Cacau”, na compra de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e seus múltiplos em produtos nas lojas Chocolates Brasil Cacau, o consumidor terá direito a um cupom para concorrer a 02 (dois) Certificados de Barras de Ouro no valor de R$ 100 mil cada para a compra sugerida e 02 (dois) Vales-compras no valor de R$ 5.000 mil cada em Chocolates Brasil Cacau, sendo 01 (um) Certificado de Barras de Ouro e 01 (um) Vale-compras para o contemplado e 01 (um) Certificado de Barras de Ouro e 01 (um) Vale-compras para uma pessoa indicada.
3. O consumidor receberá o código(s) da promoção, impresso no cupom fiscal, devendo se cadastrar na promoção acessando o link da promoção no hot site www.chocolatesbrasilcacau.com.br, informando seus dados pessoais (Nome completo, CPF, RG, Endereço completo, número de telefone, e-mail, código de participação, nome da pessoa indicada, CPF, Telefone e e-mail “se houver”) e responder à pergunta: “Qual marca de chocolates te dá a oportunidade de ganhar casas em dobro?”.
Resposta:
( ) Chocolates Brasil Cacau
( ) Outros
4. A pessoa indicada deverá ser domiciliada e residente em território nacional e não poderá ser indicada nenhuma pessoa impedida em participar da promoção de acordo com o item 14 abaixo.
5. Uma vez contemplado o participante não poderá trocar o nome da pessoa indicada.
6. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras a fim de totalizar R$50,00 (cinqüenta reais) para a troca de cupons.
7. A promoção é cumulativa, ou seja, a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em um mesmo cupom fiscal, o consumidor terá direito a um código da promoção, impresso no cupom fiscal.
Por exemplo: O cupom fiscal no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) terá direito a 3 códigos da promoção.
8. Após o cadastro, o participante receberá a seguinte mensagem: “Cadastro realizado com sucesso”, desta forma, os participantes não precisarão adotar nenhum procedimento, sendo que os cupons serão impressos pela empresa promotora e colocado em urna para a apuração.
Caso não tenha sido efetuada a inscrição, a empresa informará o motivo da recusa.
9. O código promocional deverá ser mantido em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio.
9.1. O consumidor estará participando com tantos cupons a que tiver direito, no entanto somente poderá ser contemplado uma única vez na apuração desta promoção.
10. O participante poderá concorrer com quantos cupons desejar, desde que preencha as condições desta promoção.
11. A empresa promotora possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, afim de não haver interrupção/falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos participantes.
12. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
14. Não poderão participar do concurso funcionários do Grupo CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., franqueados e seus funcionários. O cumprimento desta clausula será de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
15. O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outro(s) produto(s).
16. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Deste recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
17. Premiação: Será 1 (um) contemplado, na qual irá receber 01 Certificado de Barras de Ouro e 01 Vale-compras e a pessoa indicada receberá também 01 Certificado de Barras de Ouro e 01 Vale-compras.
01 prêmio constituído de: 02 (dois) Certificados de Barras de Ouro no valor de R$100.000,00. Obs. Dando a oportunidade para a aquisição de um imóvel residencial urbano.
02 (dois Vales-compras em Chocolates Brasil Cacau, no valor de R$ 5.000,00.
Prêmio no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
18. Data da apuração: 31/01/2013 para compras realizadas de 00:00 horas de 01/11/2012 a 23:59 horas de 31/12/2012 e cadastradas até às 23:59 horas do dia 05/01/2013.
19. Local da apuração: No escritório central localizado na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP, às 11h00, com livre acesso aos interessados.
20. Exibição dos prêmios: Devido a natureza dos prêmios os mesmos não serão exibidos e a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para realização do concurso de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 – parágrafo 1º.
21. Entrega dos prêmios: No domicílio do contemplado ou em qualquer uma das lojas Brasil Cacau ou ainda no escritório central localizado na Rua João Lourenço, 560 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º., mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e CPF.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
22. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
23. Na hipótese da pessoa indicada ser menor de 18 anos de idade, seus responsáveis legais deverão apresentar documentação que o habilite de usufruir o prêmio e/ou receber a premiação.
24. Prescrição do direito aos prêmios: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
25. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o artigo 15, parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
26. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados na sede da empresa, bem como no site www.chocolatesbrasilcacau.com.br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação nos termos e condições deste plano.
27. O contemplado será avisado através de telefone e/ou telegrama e, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz, na divulgação do resultado da promoção sem qualquer ônus para a empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
28. Conforme Art. 11 da Portaria 41 de 19/02/2008, a empresa promotora está expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito dos dados dos participantes coletados na promoção.
29. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
30. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
31. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1077/2012 – Distribuição Gratuita
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