RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)| www.receita.fazenda.gov.br
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A Secretaria da Receita Federal (SRF) foi criada pelo decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968, substituindo a Diretoria-Geral da Fazenda Nacional, criada por Getúlio Vargas, em 1934 com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, ocorreu a fusão entre a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sendo criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião da fusão, o novo órgão foi apelidado pela imprensa de "Super Receita".
Suas funções principais.
Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor
- Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal
- Interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução
- Estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações
- Preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados
- Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União, sob sua administração
- Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União
- Propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal
- Estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria
- Promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do país, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras
- Realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações
- Celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas
- Gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975
- Negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura
- Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria
- Participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro
- Administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos
- Articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes
- Elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos
- Orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira
Organização funcional
Funcionalmente, compõem a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes cargos:
Auditores-Fiscais
Suas atribuições são (art. 6º, inciso I, da lei nº 10.593/2002):[4]
- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições
- Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais
- Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais,equipamentos e assemelhados
- Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal
- Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária
- Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte
Analistas-Tributários
Sua incumbência é o exercício de atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais. (art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.593/2002)
Ingresso
O ingresso nos quadros funcionais da Receita Federal do Brasil se dá mediante a realização de concurso público realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF).
Acesse o site da receita federal e conheça seus serviços de consulta cpf receita e consulta cnpj receita pelo site www.receita.fazenda.gov.br
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