terça-feira, 11 de dezembro de 2012

COMO RECEBER DE VOLTA O IMPOSTO DE RENDA 2013

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Agora o assunto é imposto de renda. Você sabia que mesmo sendo isento, você pode ter direito à restituição? Para saber se essa é a sua situação, fique atento a essas dicas. 

A maioria dos contribuintes não sabe. Mas em alguns casos, mesmo quem é isento do Imposto de Renda pode ter dinheiro a receber. Por exemplo: Um trabalhador foi contratado em julho, com salário de R$ 3 mil. No fim do ano, o rendimento tributável acumulado será de R$ 18 mil. Quantia menor que os R$ 23.499 que obrigam o contribuinte a fazer a declaração. 

Mas mesmo isento, ele teve imposto retido na fonte. Os valores foram descontados diretamente do salário. E parte desse dinheiro pode ser restituída. “Algumas situações: A pessoa que teve um salário baixo, mas teve uma rescisão de contrato e ai num determinado mês da rescisão recebeu um valor alto. Uma pessoa que tem um salário com valor baixo, mas teve algumas horas extras. 

Um autônomo que tenha um rendimento variável ao longo do meses”, explica o auditor da receita federal Ronnie Arbinder. O auditor da receita lembra ainda que o contribuinte isento nos últimos cinco anos pode receber os valores retroativos. “Como não houve obrigatoriedade, não haverá multa por atraso de entrega na declaração. 
CONSULTA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2013

Mas ela tem que tomar cuidados para declarar os dados corretos e não haver outros problemas de malha fiscal gerados indevidamente”, explica Ronnie. Pra saber se há dinheiro a ser recebido, uma simulação pode ser feita no próprio site da receita. 

Basta preencher os campos indicados. Informando toda a renda que teve no ano passado e as despesas também. Vale os gatos com médicos, dentistas e pensão alimentícia. Depois de preenchido, já dá pra ter uma ideia se você tem ou não um valor a receber. 

Se não souber usar o site, procure por um contador. Ele pode fazer a simulação e ajudá-lo a receber esses valores. Mas lembre-se: você precisa do informe de rendimento, caso tenha trabalhado em alguma empresa no ano passado. O prazo para fazer a declaração vai até o dia 30 de abril. 
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