NOVAS REGRAS DA POUPANÇA 2012
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As alterações na regra de remuneração da caderneta de poupança, anunciadas nesta quinta-feira (3) pelo governo federal, vão fazer com que os poupadores deixem “de ganhar aquilo que não deveriam ganhar”. Esta é a opinião do diretor da Faculdade de Campinas, Luiz Gonzaga Belluzzo.
Belluzzo foi professor da presidente Dilma Rousseff na disciplina Paradigmas Econômicos. “Ela é uma boa economista”, disse nesta sexta-feira (4), em São Paulo, antes de participar do seminário “Rumos da Economia”, promovido pela revista Brasileiros.
O professor disse que a forma como a poupança foi constituída até agora é fruto de períodos de alta inflação. Com a estabilização da economia, era necessário que houvesse mudanças. “Poupança é um depósito à vista remunerado, ao passo que, na origem, era um depósito a prazo – se retirasse antes de três meses perderia rendimento”, falou.
“A economia brasileira se estabilizou e é perfeitamente compreensível que você tenha uma certa inércia na percepção das pessoas. (...) Além disso, nós tivemos episódios como a captura dos ativos no governo Collor e isso, na verdade, aumentou a insegurança e perpetuou a manutenção das regras anteriores”, falou.
O governo federal mexeu nesta quinta-feira (3) nas regras da poupança. A mudança, que será proposta por meio de medida provisória, vale para os depósitos que forem feitos a partir de sexta-feira (4).
Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses. Desde 1991, a poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais TR.
O Ministério da Fazenda informou que a remuneração da caderneta de poupança passará a ser atrelada aos juros básicos da economia brasileira. A decisão é de que a poupança passe a render 70% da taxa Selic, que é fixada a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, mais a variação da Taxa Referencial (TR). A regra vale a partir desta sexta-feira (4), mas será aplicada somente quando os juros básicos recuarem para 8,5% ao ano, ou abaixo disso. A modalidade continuará isenta do Imposto de Renda (IR).
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