DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SE CADASTRAR BOLSA FAMÍLIA
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O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
Para se cadastrar no CadÚnico a família deve apresentar um documento de identificação civil para cada um de seus membros, observando que, ao menos para o Responsável pela Unidade Familiar,(RF) deve ser apresentado o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Título de Eleitor.
Nos casos de membros da família que não possuem o documento de registro civil de nascimento, o MDS está mobilizando e orientando os municípios a estimular as pessoas a obter a certidão nascimento. Mais informações sobre a mobilização para o acesso ao registro civil estão disponíveis no Bolsa Família Informa nº 75. Orientações aos gestores também estão disponíveis na Cartilha de Registro Civil de Nascimento.
Para o cadastramento de famílias quilombolas e indígenas é dispensada a apresentação para o Responsável pela Unidade Familiar , do CPF ou título de eleitor, sendo suficiente a apresentação de qualquer outro documento de identificação civil.
O indígena que não possuir documento civil deverá apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
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