JUROS COMPOSTOS POUPANÇA CALCULAR
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j = C x r / 100,
sendo
C = Capital
r = a taxa percentual.
r = a taxa percentual.
Agora vamos tratar do tempo.
Se alguém empresta dinheiro a 3%a.m., isto significa por convenção (combinação, acordo, trato entre pessoas) que para cada R$ 100,00 embutidos no valor do empréstimo, R$ 3,00 deverão ser pagos como aluguel desse dinheiro todo o mês.
‘a.m.’, então, é uma combinação (convenção) entre pessoas, que quer dizer ‘ao mês’, ‘todo mês’, ‘por mês’.
Poderia ser ‘a.a.’, que significaria ‘ao ano’, ‘por ano’.
Poderia ser ‘a.a.’, que significaria ‘ao ano’, ‘por ano’.
Então, simplesmente – caso seja uma taxa ‘a.m.’ – a gente multiplica o que se ganha de juro pelo tempo em meses que o dinheiro ficou à disposição de quem o tomou. Logo, o juro que sai de
j = r x C / 100
vai se repetir ‘t’ meses e a fórmula é simplesmente afetada disto, passando a ser
j = r x C / 100 x t
ou
j = Cit/100 (como nos livros).
Se o tomador permanecer 3 meses com o dinheiro do empréstimo, terá de pagar 3 x j, ou seja, r x C / 100 x 3, que pode se entendido que ele pagará três vezes mais juros do que alguém que ficaria apenas um período.
Mas vamos tratar de ‘t’ valendo 1 mês para construirmos nossa história. Assim, ainda não precisamos escrevê-lo na fórmula. Vamos entender que o ‘contrato’ é de um período apenas. Pode ser o empréstimo por apenas um mês.
A Caderneta de Poupança, por exemplo, paga 6%a.a. ao depositante (veja que o depositante aqui é quem empresta dinheiro ao banco).
Mas as sutilezas, com o desenvolvimento das relações comerciais, vão se refinando.
Uma pergunta: No caso da Caderneta de Poupança, isto significa que quem depositar seu dinheiro lá irá receber R$ 6,00 por cada R$ 100,00 somente quando seu depósito fizer um ano?
Nada impediria que fosse assim. Quem quiser emprestar dinheiro e pôr a mão nos juros após um ano de empréstimo pode fazer isto.
Mas, combinou-se outra coisa: a Caderneta de Poupança iria pagar todo mês.
Mas aí vem uma pergunta: como isso? Se eu tenho um contrato com a Caixa Econômica de receber 6% ao ano, como é que ela vai pagar ao mês?
É assim mesmo, pois entra aí uma outra coisa nova: o regime de capitalização.
É assim mesmo, pois entra aí uma outra coisa nova: o regime de capitalização.
O que é isto? Nada de mais, apenas quer dizer que, embora o contrato diga que os juros serão pagos ao depositante à taxa de 6%a.a. (R$ 6,00 de juros a cada ano para R$ 100,00 depositados), combinou-se que o cálculo será feito à taxa equivalente a cada mês de decurso do empréstimo, pelo tempo em meses combinado entre as partes em que estiver valendo a operação.
O regime de capitalização, no nosso exemplo, é mensal. Equivale a dizer ‘todo mês faça o cálculo do juro’.
Então, o equivalente a um mês de uma taxa de 6%a.a. é 6a.a./12, ou seja, 0,5%a.m.
A taxa de 6%a.a. então é dita ‘taxa nominal’, pois é uma taxa só de nome. Ela, integralmente, não serve ao cálculo efetivo de juro. E esta divisão por 12 é uma convenção também. Poderia ser feita de outro jeito, mas combinou-se assim. Uma divisão simples.
Por conseqüência, a verdadeira taxa da Caderneta de Poupança é 0,5%a.m. e é esta que deve ser incluída no cálculo.
Então, o juro da Caderneta de Poupança deve ser calculado – como todo juro -conforme a fórmula clássica:
j = 0,5 x C / 100.
Então vamos fazer continhas. Vamos supor alguém deposite R$ 500,00 na Caderneta de Poupança no primeiro dia útil do ano, só para facilitar tudo.
02/01/2006 -> R$ 500,00.
Quando chegar no dia 02/02/2006, há a contagem do juro:
j = 0,5 x 509,00 / 100 = R$ 2,50.
Então, a Caixa Econômica Federal deposita os R$ 2,50 na conta do depositante como aluguel do dinheiro. Esta conta-poupança fica, então, com o valor de R$ 502,50.
Este valor, por convenção (combinação entre as pessoas) passa a se chamar Montante.
Este valor, por convenção (combinação entre as pessoas) passa a se chamar Montante.
Montante é o que havia antes do juros, mais os juros.
Mas aí, nosso depositante, que é uma pessoa muito influenciável, ouve falar que um outro banco paga uma taxa melhor na Caderneta de Poupança, sem saber que o sistema é unificado e as Cadernetas de Poupança obedecem sempre à regra da Caixa Econômica Federal, e saca totalmente o valor do montante. E leva para outro banco o valor total de R$ 502,50, abrindo uma nova conta.
Então, neste novo banco, ele deposita, no mesmo dia 2/2 o seu dinheiro para uma nova aplicação.
02/02/2006 -> R$ 502,50.
No dia 02/03/2006, um mês após, o novo banco paga-lhe a taxa padrão, isto é,
j = 0,5 x 502,50 / 100 = R$ 2,5125.
Como não temos representação além da dos centavos, o banco deposita R$ 2,51 em sua conta, agora somando os R$ 502,50 iniciais com os novos juros, isto é, indo o Montante para R$ 505,01.
Não satisfeito com o juro pago, ele retira o dinheiro deste banco e vai a outra Caderneta de Poupança com a mesma ilusão de ganhar mais do que antes e abre uma nova conta.
02/03/2006 -> R$ 505,01.
No dia 02/04/2006 ele vai ao banco e encontra o juro de
j = 0,5 x 505,01 / 100 = R$ 2,52,
perfazendo o montante de R$ 507,53.
Agora vamos ver o que aconteceria, caso nosso ambicioso depositante deixasse seu dinheiro na primeira conta, sem abrir todas aquelas outras.
500,00.
1o. Juro -> 0,5 x 500,00 / 100 = 2,50.
1o. Juro -> 0,5 x 500,00 / 100 = 2,50.
500,00 + 2,50 = 502,50.
2o. Juro -> 0,5 x 502,50 / 100 = 2,51.
2o. Juro -> 0,5 x 502,50 / 100 = 2,51.
502,50 + 2,51 = R$ 505,01
3o. Juro -> 0,5 x 505,01 / 100 = 2,52.
505,01 + 2,52 = 507,53.
3o. Juro -> 0,5 x 505,01 / 100 = 2,52.
505,01 + 2,52 = 507,53.
Para prosseguir, relembremos que
Montante (M) é igual ao Capital ( C ) acrescido dos juros (j) no fim do período.
M = C + j
M = C + r x C / 100
Para facilitar, vamos dizer que não seja C o numerador daquela fraça, mas ‘r’. Reescrevamos e não mudemos nada
M = C + r / 100 x C
Para facilitar a visualização, uma vez que a divisão é por uma constante, que tal escondê-la, sem deixar de considerá-la?
Vamos trocar a alíquota ‘r’ por ‘i’, significando r/100.
M = C + i x C
Ou
M = C + Ci
ou
M = C ( 1 + i ) —> (1)
Então, se formos calcular o montante de R$ 500,00 aplicados por 1 mês, à taxa de 0,5%a.m., faríamos assim
r = 0,5; i=0,005
M = 500 ( 1 + 0,005) ou
M = 500 ( 1,005).
Aquele ’1′ do ’1 + 0,005′ representa o valor aplicado anterior.
Veja que realmente esta última fórmula dá o primeiro valor calculado ao fim do primeiro mês.
R$ 502,50.
Voltemos a (1)
M = C ( 1 + i )
Isto daria o primeiro montante.
Mas, lembra?, o primeiro montante é o ‘capital’ da segunda aplicação:
M2 = ‘M’ vezes a partícula que afeta o valor aplicado.
Releia:
M2 = { C ( 1 + i ) } x (1 + i )
Veja, (1 + i) está sendo multiplicado por si mesmo, ou seja
M2 = C ( 1 + i ) ^ 2.
Continuando,
M3 = ‘M2′ vezes a partícula que afeta o valor aplicado.
Reescrevendo M3,
M3 = { C ( 1 + i ) ^2 } x ( 1 + i)
que você pode simplificar para
M3 = C ( 1 + i ) ^ 3.
Se formos ver a aplicação inicial de R$ 500,00 no início de nossa história, teremos que
M3 = 500,00 x ( 1 + 0,005 ) ^ 3
que resulta
R$ 507,53.
Você viu que, na nossa história de alguém depositar um valor inicial e retirar após o primeiro período esse valor mais seus juros, abrir uma nova conta com o montante arrecadado e fazer uma nova aplicação para repetir isto mais à frente, resultou em cálculos isolados de juros simples.
Entretanto, o valor final, utilizando-se o recurso do cálculo de Juros Compostos levou ao mesmo resultado.
Isto funcionou em ambos os casos em virtude da taxa de aplicação (no caso, 0,5% a.m.) ser a mesma, e o valor inicial também o mesmo.
Por fim, juros compostos tratam de montantes (valor mais aluguel do valor). Ou sejam, juros simples reaplicados a cada período.
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