TABELA INSS 2012 ATUALIZADA MENSAL
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prestado pelo trabalhador, ou seja aos 65 anos de idade e 35 de trabalho. Logo abaixo você pode conferir as informações atualizadas sobre o benefício na tabela do inss 2012.
- Salários de contribuição acima de até R$ 1.106,90 pagam a contribuição ao INSS de 8%;
- Salários de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 devem pagar a contribuição ao INSS de 9%;
- Salários de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 devem pagar a contribuição ao INSS de11%.
Os pensionistas e aposentados com vencimentos de até um salário mínimo recebem seus benefícios dos cinco dias últimos dia do mês de competência até os cinco primeiro dias do mês seguinte.
Já os pensionistas e aposentados com vencimentos maiores que o salário mínimo recebem seus benefícios nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte a folha de pagamento. Os idosos com 65 anos de idade ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, enquadradas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), também devem seguir o novo calendário.
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.107,52 | 8,00 |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.040,22 | 8,00 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,00 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2010 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.024,97 | 8,00 |
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 | 9,00 |
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,24 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 965,67 | 8,00 |
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9,00 |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 | 8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 8,00 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). E quando houver feriado municipal ou estadual, o pagamento do benefício se dará no dia útil seguinte ao feriado. Mais informações referentes a este assunto você obtém no site da Previdência Social.
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